Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para esta Casa Legislativa e suas respostas.

Qualquer cidadão pode assistir às Sessões, Audiências e Eventos da Câmara presencialmente.

A Câmara é muitas vezes denominada a Casa do Povo, entretanto, como em todo lugar, existem normas a serem obedecidas visando a ordem. O Regimento Interno da Câmara permite que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário, e também respeite e não interpele os Vereadores.

Tribuna Livre é o espaço destinado ao cidadão para se manifestar a respeito de assuntos de interesse do município. Para isso, é necessário se inscrever apresentando título de eleitor ou certidão da Justiça Eleitoral e protocolar a pauta prévia do assunto na Câmara. A inscrição será apreciada e votada em Plenário.

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Qualquer informação que não tenha sido classificada como sigilosa e informações pessoais. O acesso é a regra, o sigilo, a exceção.

QSim. Segundo o Artigo 10 da Lei 12.527/2011: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

Há três formas de solicitar uma informação:
Pessoalmente, na sede da Câmara, preenchendo um dos formulários disponíveis;
Enviando um e-mail à Comissão de Acesso à Informação para o endereço eletrônico [email protected]
Pelo sistema SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).

O prazo é de 20 (vinte) dias, de acordo com o Art. 11, § 1º da Lei 12.527/2011. Este prazo poderá ser prorrogado para mais 10 (dez) dias, conforme o Art. 11, § 2º da Lei 12.527/2011.

Neste caso o solicitante poderá interpor recurso contra à decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

SIC é o Sistema de Informações ao Cidadão onde qualquer pessoa pode solicitar uma informação de forma simples e rápida.

O solicitante deve preencher alguns campos obrigatórios, como o tipo de solicitação, a área, o assunto, os detalhes, o nome e o e-mail.
Ao adicionar uma nova solicitação no SIC, o solicitante receberá um e-mail onde poderá acompanhar seu pedido.
O solicitante deverá receber a resposta de sua solicitação dentro do prazo legal.
Toda solicitação de informação criada no SIC ficará visível em nosso Portal para consulta pública.

Não. As Informações pessoais do solicitante não são exibidas, exceto se o solicitante preencher no campo "Anônimato" (destinado à solicitação em si) suas informações pessoais.

Pregão é uma das modalidades de Licitação e é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. A norma que rege esta modalidade de licitação é a Lei 10.520/2002.

Certame é o evento público onde é realizado a Licitação / Pregão.

Sim, qualquer cidadão pode assistir aos certames de Licitação / Pregão.

A publicidade das licitações e pregões da Câmara é realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno Executivo, e em jornal de circulação no município. É informado a data e horário que ocorrerá o certame e informações específicas da Licitação / Pregão.

Matérias Legislativas são os documentos que os Vereadores podem apresentar nas Sessões. Existem vários tipos de matérias: Requerimentos, Indicações, Projetos de Lei (Complementar, Ordinária e de Iniciativa Popular), Projetos de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Moção, Parecer, Emenda, Denúncia, Substitutivo e Veto.

Normas Jurídicas são matérias que foram aprovadas pelo Plenário e tornaram-se Leis. Existem vários tipos de normas: Decreto Legislativo, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Orgânica do Município e Resolução.

A Lei Orgânica é a Lei mais importante que rege um município. Ela deve estar em acordo com os princípios constitucionais e a legislação federal e estadual. Esta Lei é responsável por definir as competências do município, a organização dos poderes municipais (executivo e legislativo), a organização do governo municipal (planejamento, administração, obras e serviços, transportes, bens e servidores municipais), a administração financeira (tributos, receitas tributárias e orçamento), a ordem econômica (desenvolvimento urbano, política agrícola e meio ambiente) e a ordem social (saúde, promoção social, educação, cultura, esporte e lazer, proteção especial e habitação).

Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo e administrativa da Câmara de Vereadores. Alguns exemplos que são definidos no Regimento Interno são: as atribuições dos Vereadores, Presidente, Vice, Secretários, Mesa Diretora, composição e competência de Comissões, funcionamento das Sessões Legislativas e também do Plenário, as modalidades das Proposições e a Participação Popular.

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