Processo de cassação é arquivado.

O presidente da Câmara Municipal, Marcelo Henrique Santos Toledo, em atendimento do disposto no artigo 5°, inciso VI, do Decreto Lei n°201 de 27 fevereiro de 1967, determina o arquivamento do processo de cassação de mandato 01/2021, em decorrência da votação em Plenário que resultou na absolvição do Vereador.


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